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Vale Transporte (DESCONTO)

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:33

Bom dia !!!

Preciso saber se alguém pode me ajudar, tenho uma empresa que tem o carregamento de vale transporte, por exemplo a pessoa usou 45,00 reais e o desconto dos 6% seria superior exemplo 90,00 eu poderia descontar os 90,00 ou o correto seria descontar o que ela utilizou?

Fico no aguardo

Talita Luzia Ciafa Guidi
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 12:37

Muito obrigada Vania, a empresa quer descontar o valor de 6% de acordo com o artigo 9 do decreto 95247/87, só que eu trabalho para preservar a integridade da empresa e entendo que no artigo 11 ele fala que seria o limite do valor do vale transporte. Mas o advogado da empresa entende que pode descontar os 6%.

Eu irei dar o meu entendimento a empresa e deixarei a palavra final para eles.

Mais muito obrigada pela ajuda.

Talita Luzia Ciafa Guidi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:01

Segue base Legal:

Art. 11 do DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.

No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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