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Dispensa sem justa causa - Aviso Previo

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:30

Boa tarde amigos.
Minha duvida é a seguinte:
- Aviso previo (dispensa pelo EMPREGADOR): Se o trabalhador comprovar novo emprego, através de declaração, devo dispensa-lo do cumprimento do aviso prévio, ou, só é dispensado do cumprimento do aviso prévio aquele que pede demissao??

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:08

Neto,

Boa Tarde !!!

SÚMULA Nº 276 DO TST. ALCANCE. No caso de dispensa sem justa causa, o empregador tanto pode exigir do empregado que trabalhe no período do aviso prévio quanto dispensá-lo do cumprimento; em ambas as hipóteses, pagará por esse período. Se, entretanto, a decisão de dissolver o contrato é do empregado, quem tem o direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é o patrão, sendo descabida a pretensão do empregado demissionário, liberado do cumprimento do aviso, de obter daquele o respectivo pagamento. Ao se referir ao aviso prévio como "direito irrenunciável do trabalhador, mesmo no caso de dispensa do cumprimento", a Súmula nº 276 do TST contempla a situação de dispensa sem justa causa.

Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/51938/

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Att,

Samara Silva


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