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Boa tarde colegas. As empresas que possuem permanente permissão para o trabalho nos dias de repouso, cfe Decreto 27.048/49, Art. 7º, ao trabalharem em feriado, e não concederem outro dia de folga ao funcionário, pagam esse dia trabalhado em dobro. Mas digamos que foi trabalhado apenas 2 horas no feriado, pagarei o valor equivalente a um dia? mesmo que foram apenas duas horas trabalhadas? e caso seja compensado em outro dia, serão compensadas apenas 2 horas? Obrigado.