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Trabalho em feriado: dia em dobro

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:54

Boa tarde colegas. As empresas que possuem permanente permissão para o trabalho nos dias de repouso, cfe Decreto 27.048/49, Art. 7º, ao trabalharem em feriado, e não concederem outro dia de folga ao funcionário, pagam esse dia trabalhado em dobro. Mas digamos que foi trabalhado apenas 2 horas no feriado, pagarei o valor equivalente a um dia? mesmo que foram apenas duas horas trabalhadas? e caso seja compensado em outro dia, serão compensadas apenas 2 horas? Obrigado.

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:31

Olá, Paulo.

Sobre a questão de pagar essas horas como folga, vale a penas você verificar com o sindicato/convenção como fazer, pois essas horas para serem compensadas, devem ser em horas maiores do que ele trabalhou.

Já para paga-lo, bem, isso é como o nosso amigo Flavio respondeu acima, deve ser pago como hora extra 100%, apenas duas horas mesmo...

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