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Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:59

Boa tarde, estou com uma duvida, nunca me aconteceu este probleminha.
No mes de abril, fiz uma rescisão e não teve a multa do dissidio, pois no cadastro do sindictao estava com data errada e eu tambem acabei me esquecendo.
Bom, agora eu preciso fazer a Sefip, e quando eu peço para gerar, pede para que eu coloque o cod de recolhimento 650/660, eu coloquei, mas tem outros funcionaros na empresa, quando vou gerar o sefip não aceita pede o numero do processo, pois na complementar foi feita como dissidio.
Alguem pode me dar uma força??

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:10

Andressa, bom dia!

Exatamente, quando o reajuste é posterior a data base, no cálculo complementar é necessário que tenha o número do processo do Acordo Coletivo ou Dissídio, neste caso entre em contato com o sindicato para solicita-lo.
Lembrando que o código 650/ 660, é só para os valores do reajuste complementar e não para o total de remuneração do mês.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:53

Olá Andressa,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Você precisa solicitar o número junto ao Sindicato, sem ele não conseguirá fazer a GFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

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