Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalUm funcionário mensalista pode ter sua jornada em horário menor do que 44:00 horas semanais, ou o mesmo deverá ser registrado como horista?
respostas 2
acessos 677
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalUm funcionário mensalista pode ter sua jornada em horário menor do que 44:00 horas semanais, ou o mesmo deverá ser registrado como horista?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Andrea,
A empresa que deve verificar se irá contratar como horista ou mensalista.
Se acaso for mensalista, não há problemas em ser em carga horária menor de 220 horas mensais.
A legislação prevê o máximo de 220 horas, mas não fala do mínimo.
O que deve ser olhado é a convenção do sindicato da categoria do funcionário, para verificar se não há nada que divergem da legislação normal.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Andrea,
Sugiro consultar seu Sindicato para maiores informações, pois acredito que além de reduzir a carga horária você irá reduzir também o salário certo?
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade