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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DSR sobre folha e ferias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 09:41

Olá Tiago,

Veja:

Qual a forma correta para o cálculo do DSR s/horas extras, para os casos de funcionários que estão de férias dentro do mês. O período de férias deverá ser considerado na contagem de dias úteis e DSR?

Esclarecemos que havendo prestação de horas suplementares, deve-se destacar também sua repercussão no repouso semanal remunerado, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.

Assim, deverá a empresa somar o número de horas extras e/ou noturnas realizadas durante o mês em questão, dividindo-o pelo número de dias úteis desse mesmo mês, multiplicando o valor encontrado pelo número de domingos e feriados do mês. O resultado deverá ser multiplicado pelo valor atual da hora extra.

Observa-se, diante do caso em tela que a empresa deverá cosiderar o período efetivamente trabalhado no mês para o cálculo dos reflexos de DSR nas horas extras, não sendo considerado o período das férias ocorridas dentro do mesmo mês, seguindo a interpretação da Súmula 172 do TST.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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