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Admissão Motorista

Márley Fabiano Smith Rezende

Márley Fabiano Smith Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 11:50

Bom Dia...
Estou com uma dúvida. Vou admitir um funcionario em uma empresa na função de motorista. Acontece que o veículo nao pertence à mesma, e sim ao sócio. Posso fazer um contrato de locação do veículo do sócio para a empresa? Isto está correto. Ou, não há necessidade, ou ainda, nao posso admitir o funcionario sendo que a empresa nao possui veiculo proprio. Desde já agradeço.
Márley Smith

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 10:09

Bom dia Marley!

O correto é realmente vc fazer um contrato de locação de veiculo do sócio para a empresa, e assim admitir o funcionário. Mas o fato da empresa nao ter veiculo em seu nome, nao impede a admissao na função de motorista.

Espero ter ajudado!

Camila Chaves
Departamento Pessoal
Tirol Distribuidora
MSN: [email protected]

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