Leandro Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, alguém sabe se uma empresa pode possuir duas sefip´s no mês, sendo uma com o cód. 115 e outra com o cód. 150?
Temos um caso em que uma empresa tem seus funcionários no adminstrativo (cód. 115) e tem funcionário trabalhando com mão de obra (cód.150), desde março está havendo compensações no cód. 115 devido a uma funcionaria que está recebendo salário maternidade e também há compensação no cód. 150 devido as retenções, desde março está sendo feito duas sefip´s, uma para cada código, e o inss está sendo pago de forma separada, ou seja, o que não compensou no 115 é pago na sefip do 115 e dessa forma também no 150. O problema é que nosso sistema não está considerando essa separação por códigos e tá compensando tudo junto, por exemplo, em março sobrou um valor a compensar no 115, esse valor deveria ser compensado no mês que vem no 115 e dessa forma está na sefip, porém no programa o valor que sobra está sendo compensado no 150. A minha dúvida é, o programa que está fazendo errado ou uma empresa não pode mesmo ter essas duas sefip´s na mesma competencia e quando eu faço a última é como se fosse uma retificadora? Lembrando que as duas estão no mesmo cód. fpas. Gente se puderem me ajudar agradeço muito.