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GFIP prestação de serviços

Leandro Vieira

Leandro Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 09:41

Pessoal, alguém sabe se uma empresa pode possuir duas sefip´s no mês, sendo uma com o cód. 115 e outra com o cód. 150?
Temos um caso em que uma empresa tem seus funcionários no adminstrativo (cód. 115) e tem funcionário trabalhando com mão de obra (cód.150), desde março está havendo compensações no cód. 115 devido a uma funcionaria que está recebendo salário maternidade e também há compensação no cód. 150 devido as retenções, desde março está sendo feito duas sefip´s, uma para cada código, e o inss está sendo pago de forma separada, ou seja, o que não compensou no 115 é pago na sefip do 115 e dessa forma também no 150. O problema é que nosso sistema não está considerando essa separação por códigos e tá compensando tudo junto, por exemplo, em março sobrou um valor a compensar no 115, esse valor deveria ser compensado no mês que vem no 115 e dessa forma está na sefip, porém no programa o valor que sobra está sendo compensado no 150. A minha dúvida é, o programa que está fazendo errado ou uma empresa não pode mesmo ter essas duas sefip´s na mesma competencia e quando eu faço a última é como se fosse uma retificadora? Lembrando que as duas estão no mesmo cód. fpas. Gente se puderem me ajudar agradeço muito.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 11:16

Leandro, bom dia!

Pessoal, alguém sabe se uma empresa pode possuir duas sefip´s no mês, sendo uma com o cód. 115 e outra com o cód. 150?

R- No mesmo CNPJ Não, quando enviar a segunda irá substituir as informações enviadas.

Centralize todos os empregados no código 150, no caso do administrativo o tomador será a própria empresa e assim poderá utilizar as compensações.

Laudo Dias Abreu

Laudo Dias Abreu

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:58

Bom dia a todos!

Aproveitando o tópico venho aqui perguntar algo que a tempo me intriga mas que não tenho resposta concreta ainda.

A Questão é a seguinte: Há alguma opção na GFIP para que uma empresa recolha somente a parte patronal (20% de INSS) dos contribuintes prestadores de serviços e não recolha os 11% devidos, pois esses contribuintes já são declarados em outra GFIP com valor do teto previdenciário.

Neste caso só preciso recolher os 20% patronal já que outra empresa já recolhe os 11% deles que por sinal é sobre o teto. Como fazer a GFIP para este caso pagando somente os 20% desses contribuintes sem descontar os 11% na GFIP.

Observação: Trata -se de uma empresa de gestão pública de saúde (consórcio intermunicipal de saúde) onde a auditoria mandou recolher somente os 20% patronal já que todos os contribuintes já recolhem sobre o teto em outra empresa.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:30

Leandro, bom dia!

Mas não há enhuma forma de separar os empregados, para que as compensações possam ocorrer de forma separada?

R- Somente no seu sistema de folha de pagamento (se ele oferecer essas opções), na SEFIP não tem como, pois como informei antes uma nova declaração substitui a anterior.
E adianto que no eSocial a DCTF prev, será da mesma forma, ou seja, na folha de pagamento você informa cada coisa em seu lugar, mas na hora de gerar os imposto vai centralizar tudo.

Laudo, bom dia!

A Questão é a seguinte: Há alguma opção na GFIP para que uma empresa recolha somente a parte patronal (20% de INSS) dos contribuintes prestadores de serviços e não recolha os 11% devidos, pois esses contribuintes já são declarados em outra GFIP com valor do teto previdenciário.

R- Sim, tem a opção.
No cadastro do autônomo você precisa colocar que a ocorrência na Sefip é o Código 05, ou seja, vai informar que ele possui mais de um vínculo, depois é só preencher o valor da remuneração e processar.

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