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Auxilio doença

TAMIRES CORREIA DOS SANTOS

Tamires Correia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:41

Bom dia.

Estou com a seguinte situação. Tenho uma funcionária que está afastada pelo auxilio doença, o auxilio cessou no dia 24/04/2014. Porém a funcionária quer recorrer novamente com o INSS, segundo eles para remarcar a pericia só 30 dias depois que cessou o auxilio, pois já tem um ano afastada. A funcionária está com atestado cobrindo ela neste período até decisão da Previdência Social. Neste tempo em que ficar afastada, o INSS vai retroagir e pagar a funcionária, ou a empresa paga 15 dias e o 16° dia passa a ser do INSS?

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