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Periculosidade

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:50

Boa Tarde!

Prezados alguém sabe me informar se é obrigatória o pagamento de periculosidade para eletricista de baixa tensão?tenho dois colaboradores que exercem a função de eletricistas ambos recebiam periculosidade,só que a empresa entendeu que não era viável e nem obrigatório pagar a eles esse direito,uma vez que não temos um laudo da segurança,nos informando que é obrigatório e então retiramos esse beneficio e o que pagamos estamos descontando,uma vez que foi pago indevido,isso pode gerar um passivo trabalhista?essa questãos e enquadra no artg.468?preciso de orientações.desde já agradeço a todos.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:56

Olá Nayane,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Um laudo vai dizer se o empregado deve ou não receber o adicional.
No acordo coletivo diz alguma coisa?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 07:51

Bom dia!
Vania,
Obrigada pela resposta.Infelizmente no nosso estado não possui nenhum sindicato que abranja as nossas atividades,portanto ficamos a mercê do MTE,tomamos como base a convenção coletiva do sindicato da construção civil,para possíveis dúvidas,infelizmente nele não possui nenhuma clausula que fale de periculosidade.Pergunto-lhe,a retirada desse beneficio anteriormente já concedido pode vim a acarretar em futuros problemas para a empresa?!




Desde já agradeço a atenção.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 12:03

Olá colega

Se futuramente for comprovado por laudo que estes deveriam sim receber o adicional, sim, a empresa terá problemas, pois não terá nenhum laudo comprovando a informação, entende?

Att,

Vânia Zaniratto

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