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Livro de inspeção

Janaina Kzam

Janaina Kzam

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:34

Olá colegas, após pesquisas não encontrei resposta para minha questão.

Para uma empresa que mudou de endereço (cidade) dentro do estado de São Paulo, como proceder em relação ao Livro de Inspeção do Trabalho?

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:56

Janaina

A Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971 que dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de "Inspeção do Trabalho" não regulamenta sobre alteração de endereço. Sugiro consultar o MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:55

Bom Dia!

A empresa mudou de endereço. Você já comunicou ao MTE. Aponha o novo carimbo de CNPJ abaixo do termo de abertura, anexe a cópia da comunicação formal ao MTE e use o mesmo livro, estando em branco ou não. O livro é o mesmo e não há nada na legislação que determine a confecção de um novo.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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