Vanda Adriana
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa noite!
Gente, tenho uma funcionária que recebeu do médico um atestado de licença maternidade com data de início 05/03/14.
Como ela só conseguiu agendar no INSS o atendimento para 11 de Abril, e este atestado ultrapassou 30 dias da emissão até o atendimento, o SUS considerou como data de afastamento 15/03/14 (data do parto).
1) Agora estou na dúvida de como proceder, pois a funcionária deve tirar férias na sequencia da licença. Qual data considero?
2) No caso de dispensa sem justa causa, considero a estabilidade de 5 meses a contar da data do parto, certo?
3) Ficou 10 dias sem trabalhar, considerando a data do SUS, eu devo pagar esses 10 dias? Ela já tinha ficado uma semana de atestado antes da licença (05/03), o que somado aos 10 dias somariam mais de 15 dias, o que seria considerado afastamento do mesmo jeito. Meu raciocínio está certo?
Obrigada!