Murilo Augusto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSempre trabalhei com Contabilidade e Esc. Fiscal, porém do nada a empresa me passou pro Departamento Pessoal, já que todos resolveram sair por causa de uma mudança de sistemas e como não entendo nada dessa parte, segue as dúvidas.
O atual sistema está divergindo com o sistema anterior, no INSS da rescisão e na base do 13° salário.
Um funcionário que possui salário mensal de R$ 1.767,89 foi demitido com aviso indenizado. O saldo salário dele é (29/30) R$ 1708,96 + o aviso prévio R$ 1.767,89 que totalizam R$ 3.476,85 nesse caso eu devo utilizar a alíquota de 9% para o salário separado do aviso ou de 11% usando o total para calcular o desconto do INSS??
E o 13° sal indenizado deve ter desconto de INSS? se sim soma ou calcula separado para ficar correta a alíquota de 8, 9 ou 11%?
o funcionário foi contratado em 02/12/2013 e demitido 29/04/2014 (sem o aviso), se tiver como alguém me mandar a simulação da rescisão, e tem um desconto de R$ 7,00 de alimentação.