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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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atestado médico

paloma

Paloma

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:08

Olá. Uma funcionária trouxe um atestado de 14 dias e no 15º dia ela trouxe outro atestado de 30 dias. Ela já marcou perícia e estou aguardando ela me trazer os documentos para mandar para o escritório. Eu devo pagar somente 15 dias correto? E o escritório falou que não vai mexer no holerite dela, que eu devo descontar 15 dias por conta, no holerite eles vão manter que ela trabalhou por 30 dias, está correto?
Obrigada.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:33

Sabrina, bom dia!

Primeiramente, observe se em ambos os afastamento é mencionado o mesmo motivo de doença, caso positivo você apenas pagará os 15 primeiros dias do afastamento, os demais serão pagos pela Previdência, para isso deverá agendar a perícia no INSS.
Quanto ao recibo de pagamento, é importante verificar se foi contabilizado o afastamento inicial e agora considerar a prorrogação que de fato ocorreu.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:53

Sabrina,

Como citado se o motivo da doença for o mesmo com os dois atestados a empresa só irá pagar até o 15° dia após o 16° dia é o INSS que paga para o funcionário.

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_doenca.htm


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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