x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.544

Falta durante o aviso prévio

Pricila Guedes

Pricila Guedes

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:09

Bom dia colegas,

Gostaria de uma ajuda, tenho um funcionário que pediu demissão com cumprimento do aviso, porém ele faltou durante todo o aviso, descontei com as faltas mas estou em dúvida se posso também descontar o aviso, visto o não cumprimento. Teriam como me ajudar?
Obrigada

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:23

Boa Tarde!
você tem o direito de efetuar dos seus vencimentos os descontos relativos ao período de sua ausência no trabalho. Deve ser ressaltado que o período de aviso prévio é comum a um período normal de trabalho, com os mesmo direitos e deveres, tanto para o empregador quanto para o empregado, ou seja, o empregador pode se valer de seu poder diretivo para aplicar penalidades no caso de faltas cometidas durante a vigência do contrato de trabalho. Caso você cometa reiteradas faltas no trabalho poderá sim ser prejudicado, recebendo advertências, suspensões e até mesmo sendo dispensado por justa causa no curso do aviso prévio. Espero ter contribuído para sanar suas dúvidas. Um grande Abraço !!!

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade