Alex Ferreira Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia,
Gestante que perde o bebê no 3º mês de gestação tem direito a Licença Maternidade?
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Alex Ferreira Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia,
Gestante que perde o bebê no 3º mês de gestação tem direito a Licença Maternidade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Alex,
Será concedido o beneficio nos seguintes casos:
Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
* A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
* A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
* No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
* No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
* Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
* Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
* No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
* A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.
Previdência Social
Att,
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBom dia Alex.
Neste caso, por ser no 3º mês de gestação que ela perdeu o bebê, poderá ser enquadrado como "aborto não criminoso", no qual se enquadraria na seguinte situação, acima descrita pela colega Vânia:
"No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social".
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosIsso mesmo.
Rossana
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde!
Estou com um situação difícil aqui na empresa, temos uma funcionária gestante que manifestou vontade de doar o bebê após o parto, gostaria de saber se a funcionária fizer isso terá direito ao salario maternidade e estabilidade normalmente?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Rossana,
Situação adversa! Nunca vivenciei tal situação, mas o direito existe.
Difícil até opinar, mas eu ainda acho que a licença e a estabilidade existe independente disso.
Att,
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