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MEI como informar em GFIP

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:29

Bom dia,

Conforme alteração no Art. 201 na IN 971, todo serviço prestado por MEI a empresa deve recolher o percentual de 20% do valor da nota fisca. Como devo informar isso em GFIP?
Ou como deve informar esse recolhimento?

Eva Daniela Ap. M do Vale

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 19:50

Eva,

Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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