
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas do FORUM. Por favor , preciso de uma orientação....
Possuo um cliente (comércio) - Porém , fecha a carga horária de funcionários 44:00 h.Semanais de seg. a sexta (não trabalha aos sábados).
Me questionou quanto (em porcentagem) pagará de hora extra aos funcionários caso trabalhem em sábados esporadicamente. Não há nada em convenção coletiva.
"No meu entendimento , desde que se cumpra a jornada entre seg. e sexta-feira - Os dias trabalhados de Sábado , assim como o Domingo , também deverá ser pago com adicional de 100% sobre a hora normal".
Qual o entendimento correto? Baseado em que lei?
Agradeço desde já a ajuda!