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Atraso e antecipação almoço

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:41

Boa tarde,

Precisava de um socorro dos universitários,
se o funcionário tem o horário de almoço das 11:30 ate 12:30
e por conta própria ele sai 12 e retorna 13.
Como é feito? Pois ele acaba por cumprir a carga horaria certa, porem com atraso.

Obrigado!

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 07:51

Lucas,

Eu também vivencio situações assim no dia a dia quando estou apontando cartões de ponto.

Neste caso acho que deve haver um bom senso na hora de tomar alguma atitude.

Se você for analisar o funcionário não descumpriu o seu horário de intervalo, porque o mesmo usufruiu de 1 hora de intervalo, mas levando-se em conta que o mesmo tem um horário programado em contrato de trabalho, acredito que você deva reorientar o funcionário para que usufrua do seu horário de intervalo no horário estipulado em contrato. Se o funcionário declarar que o horário das 12 às 13 é melhor para ele e você estiver de acordo, porque o horário programado em si nada interfere na qualidade do serviço, acho que você deve apenas fazer um aditivo no contrato de trabalho fazendo esta alteração para que tudo fique legalizado e documentado.

Mas aí cabe a você como empregador estar de acordo com isso. Caso não haja acordo, o funcionário é que tem que se sujeitar aquilo que foi estipulado em contrato.

Após tudo isso ser conversado com sensatez e ainda assim o funcionário continuar fazendo o seu horário de intervalo por conta própria sem autorização da empresa, cabe a empresa advertí-lo para que respeito o horário estabelecido em contrato.

Resumindo é uma situação simples que com uma boa conversa tudo se resolve sem precisar chegar a extremos.

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