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GPS sindicato!!!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 11:50

Bom dia Igor, na verdade sempre que converso com colegas de diferentes cidades, vejo que esta obrigação não é feita em muitos lugares, até mesmo porque não é devidamente exigida. converse com o sindicato sobre isso, pois se eles não exigirem o envio você ja não perderá tempo com isso.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:57

Boa tarde,

O inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece que a empresa deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.


Apesar de existir a obrigatoriedade, a maioria das Empresa não seguem tal procedimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 17:14

Vania, eu li este artigo uma vez mas quando liguei no sindicato eles disseram que não seria necessário enviar, acho que é o que acontece com muitos, mesmo que a empresa queira cumprir o decreto, o próprio sindicato a "isenta" disso.

William Carvalho
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Cajuru-SP
NEIDE PEREIRA

Neide Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:27

A cópia da guia tem que estar paga, ou pode ser copia simples? Porque por exemplo, a guia do mês de janeiro vence dia 20/02, portanto ainda não foi paga.
Obrigada.

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