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Vale transporte

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 13:20

Olá Rejane,

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em deslocamento residência-trabalho e vice-versa, devendo ser fornecido por meio de recibo.

Considera-se deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Inexiste determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.


Portanto, o empregador deve fornecer o que de fato o empregado utiliza para seu deslocamento.

CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:41

Olá!
Gostaria de uma ajuda com a seguinte situação:
Funcionária solicita não receber vt por alguns meses em decorrência ter acumulado várias recargas. Como a empresa deve proceder? Pedir pra funcionária fazer um documento dizendo que por alguns meses não necessita de vt?
Obrigada.

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