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FÓRUM CONTÁBEIS

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acessos 920

carga horaria 30 fisioterapeutas

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:39

A Lei nr. 8.856 de 01 de março de 1.994 determina que a jornada de trabalho para os Fisioterapeutas, devera ser no maximo 30 horas por semana. Então no caso de um Fisioterapeuta que até o ano passado trabalhou 40 horas por semana, terá direito em receber essas 10 horas semanais a titulo de horas extras?? em caso afirmativo as duvidas são:
- Essas horas serão acrescidas de qual percentual ?? 50% ???
- Para se obter o valor das horas trabalhas, utiliza se o metodo padrão ?? ( salario : 220 ) ???
- Qual o indexador ou indice e de correção dos valores desde o fato gerador até a data atual devera ser utilizado para atualizar monetariamente os valores ??
alguem poderia em ajudar??

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:14

Boa tarde, realmente as horas excedentes à jornada deverão ser pagas sob forma de Hora Extra, porém deve-se verificar o percentual em CCT. O divisor não será de 220, e sim de 150. O indice para correção que vc cita, poderia ser o mesmo da poupança.

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