Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroA Lei nr. 8.856 de 01 de março de 1.994 determina que a jornada de trabalho para os Fisioterapeutas, devera ser no maximo 30 horas por semana. Então no caso de um Fisioterapeuta que até o ano passado trabalhou 40 horas por semana, terá direito em receber essas 10 horas semanais a titulo de horas extras?? em caso afirmativo as duvidas são:
- Essas horas serão acrescidas de qual percentual ?? 50% ???
- Para se obter o valor das horas trabalhas, utiliza se o metodo padrão ?? ( salario : 220 ) ???
- Qual o indexador ou indice e de correção dos valores desde o fato gerador até a data atual devera ser utilizado para atualizar monetariamente os valores ??
alguem poderia em ajudar??