
Ariane Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa Tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida que surgiu em relação à uma rescisão processada onde houve o desconto de "saldo insuficiente de mês anterior", ou seja, a funcionária no mês anterior ao seu desligamento teve em seu processamento de folha "saldo insuficiente" considerado para que o sistema pudesse zerar o valor a pagar no respectivo mês, no entanto, quando do processamento de sua rescisão no mês subsequente o sistema automaticamente considerou como desconto o valor do "saldo insuficiente" descontado na folha de pagamento anterior. Assim, eu gostaria de saber se devo considerar o desconto do saldo insuficiente na rescisão, assim como, se há incidência de inss sobre esse saldo em caso afirmativo para a consideração do desconto?
Obrigada por enquanto,