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Insuficiência de saldo incidência de INSS

Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 15:14

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida que surgiu em relação à uma rescisão processada onde houve o desconto de "saldo insuficiente de mês anterior", ou seja, a funcionária no mês anterior ao seu desligamento teve em seu processamento de folha "saldo insuficiente" considerado para que o sistema pudesse zerar o valor a pagar no respectivo mês, no entanto, quando do processamento de sua rescisão no mês subsequente o sistema automaticamente considerou como desconto o valor do "saldo insuficiente" descontado na folha de pagamento anterior. Assim, eu gostaria de saber se devo considerar o desconto do saldo insuficiente na rescisão, assim como, se há incidência de inss sobre esse saldo em caso afirmativo para a consideração do desconto?


Obrigada por enquanto,

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:14

Ariane, boa tarde!

Isso é comum quando o trabalhador solicita muitos vales, tem faltas ou até mesmo quando ocorre férias e possui alguns descontos como VR, VA, plano de saúde...etc.
Ou seja, se for correspondente a isso esse saldo, poderá inclui-lo na rescisão, caso não saiba a origem deste valor é melhor não colocar.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 15:29

Boa tarde,

Tenho um funcionário que está com insuficiência de saldo acumulada nos últimos meses devido a ter ficado afastado, ele quer pagar a empresa esse valor em dinheiro para que não fique descontando mensalmente, porém esses valores estão lançados na folha de pagamento, me pergunta é, posso receber os valores e abater na folha de pagamento, se sim qual verba devo usar?


Grata.

Patricia Benites.

Patrícia Benites
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 18:06

Prezada Patrícia,
Não há problema quanto vc receber o valor em dinheiro. Caso o funcionário pague o valor da Insuficiência de Saldo, é só vc excluir esse valor da folha de pagamento. Caso seu sistema não de a opção de quitação do evento entre em contato com seu Suporte para solicitar esse atendimento.

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