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exames complementares gravidez

paloma

Paloma

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:45

Bom dia .

Estou com uma funcionária gestante de 1 mês que está fazendo o pré-natal pela rede pública. Toda semana ela me avisa que tem algum exame a fazer, esses dias ela me disse que tinha consulta de fisioterapia.....depois da consulta ela volta ao trabalho....minha dúvida é, o que a empresa é obrigada a abonar nesse casso? Pois ao meu ver, apenas as consultas com o médico obstetra e exames clínicos, de sangue , são realmente necessários. Eu pedi a ela que me trouxesse a declaração de comparecimento, posso exigir que especifiquem na declaração para que tipo de exame ela se ausentou da empresa? OBS: não é gravidez de risco.
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 12:09

Paloma, bom dia.
A melhor maneira e você solicitar do médico da empresa, ele então irá solicitar o comparecimento dela e o examinará, solicitando ou não exames complementares ou relatório de seu(a) medico(a).
Depois o médico (empresa) irá posicionar a empresa.
O(s) atestado(s) devem antes de abonar, passar pelo depto médico, eles irão aceitar ou não, e depois posicionarão o rh/dp, para abonar ou não.

paloma

Paloma

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:36

Boa tarde Carlos Alberto.
Porém, minha empresa é pequena, não temos médico da empresa, eu só gostaria de saber se eu sou obrigada a abonar todas as declarações de comparecimento que ela me trouxer pois pelo visto, ela irá fazer isso a gestação inteira.
Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:57

Paloma, aceitar o atestado sim, mas se você tiver dúvida com relação ao mesmo, você mesmo poderá entrar em contato com o (a) médico(a) e confirmar a autenticidade do mesmo, já aconteceu comigo, entrei em contato com o médico e o mesmo não confirmou os xx dias de afastamento, ou seja, o atestado foi rasurado e o empregado advertido por escrito.
Paloma, na legislação trabalhista/previdenciária a empresa é obrigada a abonar 15 dias de ausência.
Se dentro de sessenta dias o empregado apresentar atestado cuja a soma ultrapasse os 15 dias, com relação a mesma doença, a empresa não é obrigada a pagar os dias superiores a quinze, e nesse caso orientamos o empregado ao INSS, através do 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, irá agendar uma perícia.

Paloma, acesse o link abaixo, irá te ajudar, ok..

www.empresario.com.br

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