Obrigada Carlos Alberto dos Santos!
Artigo extremamente útil.
c) é subordinado quem recebe ordens de fazer ou deixar de fazer (incluindo roteiros, itinerários, convocação para reuniões, uso de uniformes);
elas se distinguem das ordens de como proceder, que são diretrizes técnicas. O autônomo não está obrigado a trabalhar quando não quiser, e quando bem entender pode parar (qualquer interferência da empresa nessa matéria elimina a autonomia); entretanto, ao trabalhar,
deve ater-se às normas operacionais adotadas pela empresa, sob pena de tornar impossível a vinculação de interesses. Não se pode exigir, assim, o chamado relatório físico (onde estive, com quem conversei, quando cheguei e quando saí, ou seja, relatório sobre a pessoa do trabalhador), mas apenas relatório técnico (sobre a mercadoria ou mercado).
A subordinação leva a se reconhecer a relação de emprego mesmo quando o trabalhador tenha matrícula de autônomo no
INSS, pague a municipalidade como autônomo, e se tenha inscrito nessa qualidade em órgão de fiscalização profissional (como por exemplo, o conselho de representantes comerciais e autônomos).”
Vimos então que o fator subordinação é elemento crucial que descaracteriza a condição de autônomo gerando automaticamente o
vínculo empregatício. E neste caso, o profissional deverá reunir as provas documentais, testemunhas e ajuizar ação trabalhista para pleitear o vínculo empregatício
Sendo assim, ainda tenho dúvidas sobre subordinação e INSS.
Exigências na qual o freelancer deverá respeitar:
- Prazo para entrega de artigo (3 dias úteis)
- As pautas serão enviadas com exigências de como proceder na elaboração dos textos.
Neste caso, o estabelecimento de um prazo para entrega do artigo e as exigências descritas nas pautas (relacionadas estritamente ao texto), caracteriza-se subordinação?
Há impedimento ou complicações para a empresa na contratação de profissionais sem inscrição no INSS?