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Freelancers x Direitos trabalhistas

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 14:11

Boa tarde,

Internamente elaboramos textos para mídias sociais, e estamos verificando a possibilidade de selecionar um numero considerável de jornalistas e profissionais formados em Letras, para elaboração de conteúdos.

Minha dúvida, na contratação desses profissionais, é relacionada aos direitos trabalhistas.
Como contratar Freelancers de forma segura, sem riscos futuros de processos trabalhista contra a empresa contratante?

Conto com a experiencia do pessoal do fórum, para compartilhar conhecimentos e debater sobre o tema: Freelancers x Direitos trabalhistas

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:25

Você tem que analisar se eles não tem horário se fazem de casa a tarefa sem problemas não gera vínculo . Porém no contrato
especifique bem as informações .
O que caracteriza o vínculo é a assiduidade , onerosidade , subordinação , habitualidade e pessoalidade

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:34

Obrigada Carlos Alberto dos Santos!
Artigo extremamente útil.

c) é subordinado quem recebe ordens de fazer ou deixar de fazer (incluindo roteiros, itinerários, convocação para reuniões, uso de uniformes); elas se distinguem das ordens de como proceder, que são diretrizes técnicas. O autônomo não está obrigado a trabalhar quando não quiser, e quando bem entender pode parar (qualquer interferência da empresa nessa matéria elimina a autonomia); entretanto, ao trabalhar, deve ater-se às normas operacionais adotadas pela empresa, sob pena de tornar impossível a vinculação de interesses. Não se pode exigir, assim, o chamado relatório físico (onde estive, com quem conversei, quando cheguei e quando saí, ou seja, relatório sobre a pessoa do trabalhador), mas apenas relatório técnico (sobre a mercadoria ou mercado).

A subordinação leva a se reconhecer a relação de emprego mesmo quando o trabalhador tenha matrícula de autônomo no INSS, pague a municipalidade como autônomo, e se tenha inscrito nessa qualidade em órgão de fiscalização profissional (como por exemplo, o conselho de representantes comerciais e autônomos).”

Vimos então que o fator subordinação é elemento crucial que descaracteriza a condição de autônomo gerando automaticamente o vínculo empregatício. E neste caso, o profissional deverá reunir as provas documentais, testemunhas e ajuizar ação trabalhista para pleitear o vínculo empregatício


Sendo assim, ainda tenho dúvidas sobre subordinação e INSS.
Exigências na qual o freelancer deverá respeitar:

- Prazo para entrega de artigo (3 dias úteis)
- As pautas serão enviadas com exigências de como proceder na elaboração dos textos.

Neste caso, o estabelecimento de um prazo para entrega do artigo e as exigências descritas nas pautas (relacionadas estritamente ao texto), caracteriza-se subordinação?

Há impedimento ou complicações para a empresa na contratação de profissionais sem inscrição no INSS?






carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 15:52

Gisele, você viu que a contratação e complicada/delicada, se o mesmo acionar a justiça e tiver as provas irá ganhar a ação e o empregador(a) terá que recolher os encargos e indenizá-lo conforme a ação.
Não sei qual será a frequência do trabalho, desta forma sugiro a você que consulte um advogado trabalhista de sua confiança e relate tudo que pretende fazer e quais serão as atividades/trabalho dos futuros contratados, ele(advogado) irá orientar e também irá elaborar um contrato de prestação de serviço com relação aos deveres e obrigações.
Outra forma e registra-los, nesse caso terá que contratar um escritório de contabilidade.

Gisele, sempre é bom e importante orientação de um advogado (trabalhista) de sua confiança, haja visto que se houver alguma reclamação trabalhista o advogado que você o consultou irá te ajudar.

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 17:09

Carlos Alberto dos Santos,
Sim, reconheço a importância da contratação de um advogado trabalhista, para entrar nos pormenores e detalhes contratuais, com a finalidade de formalizar e organizar as responsabilidades do contratado e contrante.

É importante também que os profissionais envolvidos (recrutadores, adm, etc) e interessados, tenham conhecimento detalhado sobre o assunto. Por isso a abertura do tópico, com a finalidade de agregar conhecimento e experiencias vividas sobre o assunto, com o pessoal aqui do fórum.

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