Visitante não registrado
Prezados;
Bom dia!
Sobre o pat estou com algumas dúvidas. Determinada empresa concede recarga mensal no cartão alimentação com valor simbólico de R$ 60,00 (sessenta reais) desde que o empregado não tenha faltas injustificadas no mês, visando melhorar a assiduidade dos colaboradores. Entretanto, tal empresa não possui o pat e reconhece a necessidade de cadastrar-se, a dúvida é quanto ao valor do beneficio concedido, uma vez que o valor atual é meramente simbólico, fazendo tal inscrição o valor deverá ser reajustado? P
Pois conforme o menciona o pat responde o valor do beneficio para as empresa que concedem alimentação-convênio deve atender as necessidades mensais do colaborador.
Como seria essa elaboração desse valor?
Desde já agradeço pela colaboração.