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Valor do benefício alimentação - Pat

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:16

Prezados;
Bom dia!

Sobre o pat estou com algumas dúvidas. Determinada empresa concede recarga mensal no cartão alimentação com valor simbólico de R$ 60,00 (sessenta reais) desde que o empregado não tenha faltas injustificadas no mês, visando melhorar a assiduidade dos colaboradores. Entretanto, tal empresa não possui o pat e reconhece a necessidade de cadastrar-se, a dúvida é quanto ao valor do beneficio concedido, uma vez que o valor atual é meramente simbólico, fazendo tal inscrição o valor deverá ser reajustado? P
Pois conforme o menciona o pat responde o valor do beneficio para as empresa que concedem alimentação-convênio deve atender as necessidades mensais do colaborador.

Como seria essa elaboração desse valor?

Desde já agradeço pela colaboração.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:23

Bom dia Maysson,

Existe a obrigatoriedade perante a Convenção Coletiva do Sindicato em pagar o benefício?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:08

Olá Vania;
Boa tarde!

Não existe previsão na CCT. Porém como disse, a empresa para como simbólica gratificação para os empregados que não faltarem no mês (injustificadamente).

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:46

No item nº. 36 diz que quando a empresa optar por alimentação-convênio, ou seja, cartão/tíquete destinado p/ compras em supermercados o valor deverá ser suficiente para atender as necessidades mensais do trabalhador. Porém como assim ? Nossa CCT não prevê o pagamento, não temos ideia do valor que será suficiente para cada um !

Creio que o empresario irá optar por manter o valor de R$ 60,00 mensais. Porém, se a empresa manter, ela estará em desconformidade com o PAT, considerando o valor simbólico?

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:14

Bom dia Vania,

Obrigado pela contribuição. Tenha um excelente dia !

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