Carolina Ap. Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia ..
Estou com dúvida em uma rescisão que estou fazendo.
O colaborador pediu demissão no dia 07/05/2014, porém, ele não aparece na empresa desde o dia 29/04. Vi alguns tópicos que disseram que não poderiam ser lançadas as faltas do mês anterior no saldo de salário .. então criei um evento e lancei estas faltas, mas o que acontece:
Na falta do dia 02/05/2014 ele perde 2 DSRs (feriado e domingo) e nas faltas da semana do dia 5 mais 1 DSR, totalizando 5 faltas e 3 DSRs ( estou descontando o sábado, pois o mesmo trabalha no regime de compensação de horas, e como não trabalhou na semana, descontei o dia) Na rescisão o saldo de salário está saindo negativo pois constam 7 dias de trabalho menos 8 faltas, pode isso?