Marina Wiggers Mattos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
No caso de empregados domésticos, quando encaminham auxílio-doença, o INSS deve pagar o benefício desde o primeiro dia, e não a partir do 16º como nas empresas. Porém, tenho um atestado de apenas 5 dias. Devo considerar falta justificada e simplesmente pagar o salário do empregado normalmente, ou devo encaminhar para auxílio-doença no INSS?
Minha dúvida é porque o atestado não atingiu os 15 dias.