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Auxílio-doença para empregado doméstico

Marina Wiggers Mattos

Marina Wiggers Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:27

Boa tarde,

No caso de empregados domésticos, quando encaminham auxílio-doença, o INSS deve pagar o benefício desde o primeiro dia, e não a partir do 16º como nas empresas. Porém, tenho um atestado de apenas 5 dias. Devo considerar falta justificada e simplesmente pagar o salário do empregado normalmente, ou devo encaminhar para auxílio-doença no INSS?

Minha dúvida é porque o atestado não atingiu os 15 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:32

Olá Marina,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

O auxilio doença para a doméstica é a partir da incapacidade, portanto, caso deseje poderá encaminhar a empregada ao INSS mesmo com 5 dias de atestado. Muitos não fazem por ser pouco tempo, pois o trabalho de dar entrada esperar pericia o empregado já voltar a trabalhar.

Att,

Vânia Zaniratto

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