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Compensação de Salario Maternidade na Guia de GPS

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 23:04

Pessoal, boa noite

Estou fazendo uma GFIP de competência do mês 05.2014, a empresa é optante pelo simples nacional, portando não tem os 20% do INSS patronal.

Como a empresa tem poucos funcionário, o valor a recolher ao inss é R$ 324,00 porem, há uma funcionaria que está de licença maternidade e seu salario é de R$ 750,00

a GPS é gerada zerada, porem como devo proceder com o saldo de R$ 426,00 resultante da diferença entre o INSS a recolher é o Salario Maternidade pago pela empresa.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:22

Bom dia Marcos!
Você vai fazer as folhas de pagamento de todos os meses em que a empregada estiver recebendo o benefício, e nesse seu caso, todo mês vai ficar um valor a restituir de INSS.
Quando o benefício encerrar, vc vai ter de fazer um PER/DCOMP junto a Receita Federal solicitando a restituição desse valor. É um processo que demora um pouco, mas você consegue o valor de volta. Eles vão pedir uma conta bancária, que precisa estar em nome da empresa, o atestado da empregada comprovando que ela estaria de licença e a certidão de nascimento do filho.
Qualquer dúvida, é só ir a uma agência da RFB que eles orientam direitinho como proceder.

Espero ter ajudado.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:39

Marcos, acredito que você também pode optar por outro meio, compensando esse valor de INSS assim que cessar o benefício da empregada, você o compensa mês a mês o valor permitido até zerar o valor a ser restituído, depois disso voltará a recolher o INSS normal da empresa. Tenho feio assim para duas empresas aqui, pois o processo de PERD/COMP é muito burocrático.

Jhonne Oliveira

Jhonne Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:04

Bom dia.
Esse valor de R$ 426,00 ficará como se fosse um haver que a empresa terá com o INSS, e se a guia de GPS for menor que o salario pago para a funcionara que esta de licença, o restante do valor vai acumulando e será descontado nas guias dos meses subsequentes.


Espero ter ajudado.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:18

Sim Marcos, é permitido,você faz essas compensações dentro da própria GFIP, há um campo específico. E no caso de salário maternidade, não há restrição quanto ao limite dos 30% de compensação, você compensar um valor todo mês, ficando sem pagar a guia nesses períodos Por exemplo, sua guia é de r$ 200,00, você tem um valor total de r$ 1.500,00 para ser restituído. Mês a mês, você compensa os r$ 200,00, até chegar no valor total a ser restituído, daí em diante você voltara a pagar seus r$ 200,00 normais de INSS.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 18:55

Prezada Ana Paula, boa noite.


Para iniciar a compensação dos valores pagos devemos esperar finalizar os meses de afastamento ou podemos compensar dentro do próprio mês (mês a mês)?

No meu caso a GPS só iria recolher terceiros por vários meses e ainda ficará crédito...

Fico no aguardo.

Obrigada



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 11:34

Gente Bom Dia , me ajudem se puder ..

uma funcionária entrou em licença maternidade em 01/11 de 2014, com salario de 750,20.

a gps da competencia 11 era no valor de 259,67 = sobrou 490,53 a reembolsar
a gps da competencia 13 era no valor de 180,03 e ele tinha 127,12 de salário maternidade que foi descontado, no caso ficaria com 52,91 a pagar de inss, só que esse valor foi reembolsado, não gerou gps a pagar.

Tenho pouco tempo na área e pouca experiência, eu achei que como tinha saldo a reembolsar que sobrou da competência 11, tinha compensado e tava tudo certo. conversando com uma amiga, a tempos nessa área ela me disse que não era pra ter compensado, o empregador tinha que ter pago esse valor restante de 52,91.

ai vem minha dúvida, não gerou nada para pagar o sistema fez tudo só, gerou o relatório de compensação do valor .

o que devo fazer, vcs já tiveram um caso assim. tem algum contato da previdência que possa esclarecer essa dúvida.

(...)

Fui averiguar aqui, o meu sistema da folha ta fazendo a compensação automática, da situação acima descrita , ele pegou o credito restante da folha de novembro e compensou o que tinha apagar da competência 13.

mais uma dúvida, pode ser dessa maneira, não vai gerar nenhum problema com o inss ?
pois a orientação que recebi é se no mês gerar saldo beleza, quando cessar o beneficio vai compensando.. se no mês gerar valor a pagar, paga o valor devido e não utiliza os créditos, pois os mesmos só serão utilizados quando quando cessar o benefício.

Dúvidas ... Dúvidas .. ????

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria

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