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Conferência de cálculo sobre Aviso Prévio Trabalhado.

MISLENE AGUIAR SABINO

Mislene Aguiar Sabino

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 07:41

Bom dia.

Vou fazer uma rescisão o funcionário foi dispensado s/ justa causa, porém os 3 dias que o funcionário tem por ano trabalhado tenho que lançar manual, meu sistema não faz automaticamente, então o funcionário entrou 11/12/2009 e vai iniciar o cumprimento do aviso dia 16/5/2014 e terminará em 14/06/2014.
*São 12 de dias de aviso está correto?
*O Aviso pode iniciar de Sexta-feira?
*Para conferir o valor eu faço o Salário/30*12-que é a quantidade de dias por ano trabalhado?
*Funcionário por ser aviso trabalhado, este funcionário tem direito a mais 1/12 avos de 13º, 1/12 avos de férias e 1/3 de férias, a partir de quando que funcionário com mais de 1 ano e aviso prévio tem esse direito.

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 07:56

Bom dia, Mislene

Não entendi muito bem, mas você irá pagar os 12 dias do aviso?
Eu entendo que os 12 dias terão que ser cumpridos e não remunerados. Ou seja, se o funcionário vai começar a cumprir o aviso na sexta dia 16/05, o aviso irá terminar no dia 27/06. Se ele não trabalha aos sábados, termina em 29/06.
Quanto ao aviso na sexta, sendo trabalhado, não há problemas. Se o funcionário trabalha aos sábados, começa a contar no sábado. Se não, inicia-se a contagem na segunda-feira.
Nesse caso, as férias e o décimo terceiro você vai considerar até a data do final do aviso.

Espero ter ajudado!

MISLENE AGUIAR SABINO

Mislene Aguiar Sabino

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:15

Miriam o funcionário cumprirá os 30 dias do aviso e ele trabalha de sábado das 08:00 as 13:00, mas tem problema se iniciar na sexta mesmo ele trabalhando aos sábados também?;
E os 12 dias que estou falando se refere aos 3 dias por ano que ele tem direito pois tenho que lançar um evento para pagar esses dias do aviso da lei 12/506, são 4 anos trabalhados na mesma empresa completou em 11/12/2013.
E referente a conferência do cálculo, sabe me dizer como confiro?
Reeferente ao 1/12 de férias e 13 e 1/3 não entendi o que quis dizer, mas desde já obrigada pela atenção...

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 08:33

O aviso pode começar na sexta sim. Se ele trabalha no sábado, começa a contar no sábado.
O que eu quis dizer é que eu não pago esses 12 dias, eu entendo que o funcionário cumpre esses 12 dias, ou seja, ele cumpre os 42 dias de aviso. Mas nesse caso, se você indeniza esses dias para o funcionário, o cálculo está certo, é o salário dividido por 30 vezes 12.
O que eu quis dizer com o cálculo é que você considera até o dia 27/06, você conta até os 12 dias a mais do aviso. Por exemplo, serão 6/12 de 13º. E as férias se contar do dia 11/12/2013 a 27/06/2014 será 7/12. Você lança separado esse 1/12 do aviso? Quando é trabalhado, eu conto tudo junto, só separo quando é indenizado.
Deu para entender?

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