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Férias para gestante

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:22

Bom dia a todos.

A minha dúvida é a seguinte, eu comecei a trabalhar aqui na empresa em 06/02/2013, no final do ano de 2013 tivemos férias coletivas, restando ainda mais ou menos 13 dias de direito para eu tirar.
Estou gestante e a data prevista do meu parto é dia 29/08/2014.
Segundo o programa de folha de pagamento, o meu novo período está vencendo em 11/2014, e que talvez ainda estaria de licença maternidade.
Eles deveriam me dar esses dias ainda antes da licença ou não?
No caso de passar da data limite, mesmo não sendo 30 dias de direito, ainda teria que ser pagas em dobro?

Estou confusa e com um pouco de medo porque fizemos um acordo de que eu não vou voltar ao trabalho após a licença e estabilidade, tenho medo de me pagarem errado.

Poderia me ajudar?

Desde já obrigada.

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:30

Bom dia Barbara

Se o período vencerá antes do seu retorno da licença este deverá ser quitado antes de sair, sob pena de pagar em dobro sim.

Att,

Vânia Zaniratto

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