Bárbara Galdino Bomfim Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos.
A minha dúvida é a seguinte, eu comecei a trabalhar aqui na empresa em 06/02/2013, no final do ano de 2013 tivemos férias coletivas, restando ainda mais ou menos 13 dias de direito para eu tirar.
Estou gestante e a data prevista do meu parto é dia 29/08/2014.
Segundo o programa de folha de pagamento, o meu novo período está vencendo em 11/2014, e que talvez ainda estaria de licença maternidade.
Eles deveriam me dar esses dias ainda antes da licença ou não?
No caso de passar da data limite, mesmo não sendo 30 dias de direito, ainda teria que ser pagas em dobro?
Estou confusa e com um pouco de medo porque fizemos um acordo de que eu não vou voltar ao trabalho após a licença e estabilidade, tenho medo de me pagarem errado.
Poderia me ajudar?
Desde já obrigada.