Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Tenho uma empresa que esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento, no Artigo 8º - Lei 12.546/12 - CNAES Prep. Anexo II MP 612/13. A mesma tem uma ação trabalhista no qual terá que recolher em GFIP (cód. 650) a parte de INSS sobre o processo. Gostaria de saber se também desonero os 20% da parte empresa nesse caso?
Eva Daniela A. M. do Vale.