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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lincoln Rodrigo

Lincoln Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:46

Bom dia

Uma pessoa física que contrata uma diarista para fazer faxina em sua residência, uma unica vez na semana tem a obrigação de fazer retenção de inss?

Obrigado

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:04

Olá

Uma pessoa física contratou uma "Diarista" para trabalhar toda segunda e sexta, ganhando R$ 80,00 Por DIÁRIA, ela só vai embora quando termina o serviço, o empregador não especifica a carga horária pra que ela termine o serviço. O pagamento dela é feita por mês e não ao final de cada Diária. No meu ponto de vista ela tem vinculo. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.

A minha duvida é como que a empregadora pode registrar a "Diarista"?

Como que fica a questão do Salario?

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