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inss - anexo III e V

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:11

Bom dia

Os cnaes 6209-1/00 e (que exerça atividade permitida pelo simples nacional, poderá segregar a receita pelo anexo III), e o CNAE 6201-5/00 ( Que exerça atividade permitida pelo simples nacional, poderá segregar a receita pelo anexo V).

DÚVIDA: Em relação ao INSS, em algum desse anexo terá a contribuição patronal a pagar? ou recolhe apenas o 11% do sócio e a parte do funcionário?

Aguardo resposta e desde já agradeço.

Att

Jakeline

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:14

Jakeline, bom dia!

Empregados que exercem exclusivamente atividades enquadradas nos anexos I, II, III ou V:

- recolhimento da contribuição referente a CPP será realizada no DAS;

- não terá o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades - terceiros;

- a empresa continua obrigada a efetuar os descontos de INSS dos empregados, contribuintes individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;

Base Legal –IN/RFB 925/09

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