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Concessão de Auxilio doença durante o gozo de férias

Adriana Guedes Feres Villela

Adriana Guedes Feres Villela

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:58

Tenho uma funcionária que esteve em gozo de férias no período de 02/04/2014 a 01/05/2014. Porém durante este período ela ficou doente e no dia 19/04/2014 foi concedido, pelo INSS, o Auxílio doença, o qual irá até o dia 15/06/2014.
Sendo assim, ela deveria ter retornado das férias em 02/05/2014, mas não retornou por estar afastada pelo INSS até 15/06/2014.
A minha dúvida é se tenho que pagar a ela os primeiros 15 dias a partir de 02/05/14 (que seria a volta do retorno das férias) ou se considera-se pagos os 15 dias a partir de 19/04/14, ou seja, esses 15 dias já teriam sido pagos no momento em que ela recebeu as férias.

Peço uma orientação.

Atenciosamente

Adriana Guedes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:12

Olá Adriana,

Caso o empregado seja acometido de doença durante o período de gozo das férias, de acordo com o § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 no caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, o período de férias não será suspenso ou interrompido, sendo assim, o período de descanso fluirá normalmente.
Entretanto, terminada as férias e o empregado permanecendo doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassado os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do auxílio-doença ficará a cargo da Previdência Social.

CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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