
Jose Betanio Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde Nobres colegas!
Um sindicato do Mato Grosso do Sul, levantou hoje uma questão aceca dos três dias acrescidos ao aviso de um funcionário que tinha pouco mais de um ano de empresa.
Até então, estávamos procedendo conforme descrito abaixo:
Aviso prévio trabalhado 30 dias.
Aviso prévio indenizado 3 dias.
Data do afastamento - data do término do aviso trabalhado.
Quando do aviso indenizado, não há o que discutir.
O que o sindicato alegou foi que, em caso de aciso trabalhado, independente da quantidade de dias acrescidos aos 30, estes devem ser colocados junto ao aviso trabalhado, e não podem ser indenizados, e ainda que esses três dias contem para a data do afastamento.
Verifiquei muitas opiniões contraditórias, mesmo de outros sindicatos, mas gostaria de saber como vocês estão procedendo nesses casos, e qual a opinião de vocês, já que, em tese, esse acréscimo de dias ao aviso prévio foi criado com o intuito de beneficiar o trabalhador, coisa que acredito não ocorrer se proceder da forma que o sindicato disse ser a correta.