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Faltas em dias de greve dos rodoviários

BRUNA MIRANDA

Bruna Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:14

A empresa pode descontar dos funcionários faltas e atrasos ocorridos em dias de greve dos rodoviários? Caso o funcionário se utilize de outros meios para se deslocar para o trabalho (táxi, por exemplo) a empresa é obrigada a reembolsar essa despesa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 10:18

Bom dia Bruna,

Os atrasos e ausências dos colaboradores nos dias de greve de ônibus; a empresa é obrigada a abonar, ou, ela tem a opção de descontar o dia não trabalhado?

Informamos que a greve geral de ônibus constitui acontecimento de conhecimento publico irresistível, imprevisível e para qual o empregado não concorreu.

Desta forma, se o empregador não concedeu uma outra forma de deslocamento da residência para o trabalho, ficando o empregado sujeito à condução pública, indisponível para o momento (em virtude da greve), o atraso ou a falta oriundo desse motivo, não dá o direito ao empregador em descontar, mas sim abonar.

Portanto, se o empregador descontar referidos atrasos ou faltas e o empregado sentir-se prejudicado, poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário definir a questão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:07

Bruna, bom dia !

Em caso de greve dos rodoviários, dos funcionários que utilizam esse meio de transporte para se deslocar de casa pro trabalho, deve ser levado em consideração o bom senso da empresa, porque o funcionário não tem culpa alguma dos funcionários entrarem em greve, e se ele não tem outro meio de chegar a empresa tem que ser abonado.


Att,

Samara Silva


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