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Empregado Privado tem direito de acompanhar a mãe acima de 7

SANDRA LUCIA

Sandra Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 12:15

Bom dia
Trabalho num escritório de contabilidade. A mãe de minha colega de trabalho tem 73 anos, ela tem marcapasso no coração, a cada 6 meses tem que fazer retorno fora do estado. Gostaria de saber se ela tem direito de acompanhar ela ou a empresa pode descontar da folha. A mãe dela também vai fazer uma nova cirurgia, como fica a situação da funcionaria, a empresa pode ou não descontar do salario.


Desde ja agradeço


Sandra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 13:49

Olá Sandra,

Este exemplo serve.

O funcionário levou sua esposa para realizar uma cirurgia, o medico forneceu atestado de acompanhante, como a empresa deve proceder, é legal esse atestado de acompanhante?

Informamos que a legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do marido/esposa ou dependente, inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.

Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que o empregado falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.

Por outro lado, considerando que os documentos coletivos de trabalho - acordo ou convenção coletiva - disciplinam condições de trabalho complementares às previsões legais, visando sempre criar situações mais benéficas do que as insertas nas normas jurídicas, pode haver previsão de afastamento do empregado por força de enfermidade ou acidente de qualquer natureza que resulte em internação hospitalar, com a necessidade, inclusive, de acompanhamento ininterrupto ao paciente.

Em havendo tal previsão, o próprio documento coletivo trará disposições acerca do procedimento a ser seguido como, por exemplo, apresentação de atestado médico e período de limitação do afastamento, devendo, neste caso, a empresa obrigatoriamente cumprir o que nele estiver previsto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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