x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 459

Dispensa Indireta

Wagner Ávila

Wagner Ávila

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:59

Boa tarde,

O caso é o seguinte:

Um trabalhador sofre perseguição por parte de um colega de trabalho (que está na empresa por, pelo menos, 20 anos), fato que acontece diariamente.
O problema foi passado diversas vezes para o seu superior, que nada fez para tratar do problema e se omitiu a respeito do assunto.
Após várias tentativas frustradas de tentar resolver o caso, o empregado lesado solicita o desligamento da empresa (pede demissão).

Esse caso é passível de solicitação de Dispensa Indireta?

Espero ter sido claro na minha dúvida. Caso não tenha, favor informar, que tentarei me expressar de melhor maneira.

Obrigado


Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:10

Olá Wagner

São motivos para rescisão indireta:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.


Vejo que não é o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade