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Em Pedido de Demissão paga o dia do pedido?

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:46

Boa tarde,
Um funcionário estava faltando o serviço desde o dia 01/05/2014 e no dia 13/05/2014 às 8h da manhã ele compareceu à empresa e pediu demissão.
A rescisão deverá ser processada pagando os 13 dias de saldo de salario e descontando os mesmo 13 dias como falta, ou posso descontar apenas 12 dias. O dia do pedido de demissão entra como falta?
Gostaria de saber se há alguma legislação ou jurisprudência que obriga a empresa a pagar o dia do pedido de demissão de um funcionário.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:59

Entendo da mesma forma Vania. Expliquei isso para o dono da empresa e ele quer que eu mostre na legislação onde manda pagar o dia. O jeito vai ser fazer como ele quer e depois ele terá de arcar com as possíveis consequências.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:02

Wagner,

Eu observo cada caso, exemplos:

*A empresa resolve demitir logo cedo e não permite a continuidade do trabalho do empregado, logo entendo que aqui é devido o pagamento deste dia.

*O empregado que já estava faltando a algum tempo, aparece na empresa e pede demissão, vou descontar faltas até o dia do afastamento.

Ou seja, verifico isso a cada situação e sempre sugiro a empresa que haja com coerência, afinal se ela tem a iniciativa de dispensar não tem o porque descontar do empregado.

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