Suelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Tenho uma duvida: Trabalho em uma Industria de Óculos e temos vendedores externos espalhados pelo Brasil. Atualmente estou com duvida dobre um vendedor do Rio de Janeiro , ele é registrado com o salario minimo e ganha comissões através das vendas, hoje já faz 3 meses que ele não vende nada e esta nos devendo 5.000,000 devido a clientes que comprou a nossa mercadoria com ele e pagamos a comissão para ele referente a este pedidos porem os clientes não tem nos pagado então conforme os clientes não nos paga nos estornamos a comissão que tínhamos pago para o vendedor e mesmo assim com esses estornos ele ainda deve este 5 mil, a minha duvida é ?
Eu posso descontar estes 5 mil em holerite?
Eu posso descontar estes 5 mil em rescisão ?
Como faço para a empresa não ter este prejuízo e estar dentro das leis?
O que eu posso fazer e o que eu não posso fazer?
Fico grata se alguém puder me ajudar , pois nem a nossa contabilidade não sabe nos responder!