Olá Denise.
A ORIENTAÇÃO NORMATIVA SPS/MPAS Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 1997 - DOU DE
24/03/1997, fala sobre sociedade, mas entendo que não há problema, desde que obedecido a letra "s" ( comprovado o efetivo....)
Filiação e Inscrição
5.1. É considerado empregado:
...................................................................................................................
s) o cônjuge ou companheiro empregado de firma coletiva de cuja sociedade participe o outro
cônjuge ou companheiro, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, mediante
pesquisa ou diligência administrativa;
101. Revogam-se as Orientações Normativas nº 1, de 27 de junho de 1994, nº 2, de 11 de
agosto de 1994, nº 3, de 12 de agosto de 1994, nº 4, de 8 de novembro de 1994, nº 5, de 22 de janeiro de
1996 e nº 6, de 19 de junho de 1996.