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admissão conjuge

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:50

Denise, bom dia !

Eu acredito que esse empresário pode sim contratar sua esposa para trabalhar, e ela terá sim todos os direitos devidos que um funcionário normal. Alguém me corrija se eu estiver errada, tenho empresas aqui que fazem isso contratam esposas, filhos, sem problema nenhum.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:55

Olá Denise.
A ORIENTAÇÃO NORMATIVA SPS/MPAS Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 1997 - DOU DE
24/03/1997, fala sobre sociedade, mas entendo que não há problema, desde que obedecido a letra "s" ( comprovado o efetivo....)

Filiação e Inscrição
5.1. É considerado empregado:
...................................................................................................................
s) o cônjuge ou companheiro empregado de firma coletiva de cuja sociedade participe o outro
cônjuge ou companheiro, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, mediante
pesquisa ou diligência administrativa;
101. Revogam-se as Orientações Normativas nº 1, de 27 de junho de 1994, nº 2, de 11 de
agosto de 1994, nº 3, de 12 de agosto de 1994, nº 4, de 8 de novembro de 1994, nº 5, de 22 de janeiro de
1996 e nº 6, de 19 de junho de 1996.

Denise Preve Corrêa

Denise Preve Corrêa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:23

Efetivei a pergunta na consultoria jurídica que pagamos e a mesma deu a seguinte resposta: "Não, pois, a Previdência Social não aceita a condição de segurado empregado para o cônjuge casado em comunhão de bens com titular de firma individual (Resolução/DNPS nº 259, de 11/06/1969). "

Um outro escritório contábil me informou que possui essa prática e que nunca teve problemas sendo que já aconteceram aposentadorias sem nenhum impedimento, porém para desencargo eles efetivou a mesma pergunta na consultoria que eles pagam e receberam a seguinte resposta: " Não existe vedação em para contratação."

Ligando para 135 eles informaram que não existe problema.

Questionando na agencia da previdência social de minha cidade informaram que realmente não pode, para fins de evitar fraude e como são casados em comunhão de bens a dívida será cobrada dos dois.

Para evitar futuros problemas decidimos não efetivar mais admissão de cônjuge casado em comunhão de bens, onde seu parceiro seja o proprietário da empresa na modalidade de empresário individual, Vale lembrar que se for sociedade não possui problema algum, agora estou vendo se no caso da EIRELE existe esse mesmo problema, penso que não pois foi criada para o fim de separar o patrimônio físico do jurídico.

Att

Denise

Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 09:52

Olá, bom dia.

Estou com uma dúvida.

No caso de regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge de empresário individual pode ser registrado?
Essa regra se aplica somente à comunhão universal de bens ou se estende ao regime de comunhão parcial??



Att,
Fernanda

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 13:32

Olá Fernanda

Diante da explanação da nossa colega Denise acima, acho que se encaixaria no mesmo caso, comunhão parcial ou universal.
Evitar problemas futuros ;)

Att,

Vânia Zaniratto

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