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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:18

Bom dia.

Um cliente tem em seu contrato de trabalho a proibição de uso da internet p/ assuntos divergentes ao trabalho, inclusive pede-se p/ não usar celular pq não é ferramenta de trabalho. Ele instalou câmeras internas/externas (pq mudou p/ um barracão) e fez aditivo contratual avisando dessas câmeras, englobando mais uma vez os termos do contrato de trabalho.
Ocorre que tem um funcionário q fica hoje numa sala sozinho e percebe-se nitidamente que usa o celular constantemente (ele tenta camuflar dentro da gaveta....ou ao lado do corpo - literalmente nas coxas, mas não consegue ver o aparelho), sem contar que ele pára durante vários minutos na frente do micro e parece que dorme). Não se ouve ele digitando...mexendo com papéis.
Já foi conversado com ele verbalmente....mas nada advertido em papel.
O que fazer? Pode dar justa causa?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:47

Maria, bom dia !

O uso da internet como no entendimento esta restrito a uso de trabalho, quanto ao uso indevido da internet para assuntos pessoais, configura sim uma penalização uma vez que a ferramenta para uso de trabalho. Recomendo uma advertência verbal e se persistir a advertência por escrita. Agora a questão do celular, se o funcionário esta ciente que não pode e nem deve usar o celular nas dependências da empresa configurar desobediência. Nesse caso configura no artigo 482 aliena b) incontinência de conduta ou mau procedimento, ou alínea h) ato de indisciplina ou de insubordinação.

Situação complicada essa, o funcionário ainda dorme em horário de trabalho converse com ele e veja o real motivo dele está procedendo dessa forma.

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Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:01

Então...pois é.
Como as redes sociais são bloqueadas no barracão ...ele provavelmente fica acessando...instagram, facebook...pelo celular.
Segundo cliente, já foi conversado....e ele é competente, só que faz o serviço no tempo dele. Porém, não é nada pro ativo.
O duro de dispensar um bosta desse (desculpa a expressão), o ônus é sempre do empregador.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:42

Maria,

Já que foi conversado várias vezes com esse funcionário (dor de cabeça melhor expressão) e ele não obedece as regras da empresa, dispense-o para não ter mais problemas com ele. Realmente é duro você ter tanto trabalho com quem não quer nada da vida, no caso desse funcionário.


Att,

Samara Silva


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