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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:51

Everton, boa tarde!

Bom a empresa não está dispensada da CIPA, mas primeiro especifique melhor o trabalho externo, ele é alocado a um cliente ou não, eles ficam a disposição de novos trabalhos (manutenções, instalações...)?

Digo isso, pois tenho um caso onde os trabalhadores executam o serviços em determinados clientes, neste caso eles participam da CIPA da empresa onde prestam serviço, ou seja, de alguma forma a CIPA será estabelecida.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:39

Everton,

De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem , independente do grau de risco constituir CIPA.

Veja informações nesse site
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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