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Desoneração - Empresa Simples

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:28

Boa Tarde a todos,

Referente a desoneração estou com duvidas.

Eu tenho uma empresa que é construtora e esta na desoneração esta empresa é do simples nacional anexo IV.
E para aparecer os 20% da parte empresa na SEFIP tenho que colocar ela no código de GPS 2100, minha pergunta é neste caso como a empresa tem desoneração compensação dos 20% parte empresa e recolhe GPS no código 2100 teria que aparecer o RAT para compensar?
Ou não tem RAT?


Fico no aguardo.

Talita Luzia Ciafa Guidi

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