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aviso previo indenizado e rescisao do contrato de trabalho

MAXIMILIANO AVILA

Maximiliano Avila

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:02

Boa tarde.

Gostaria de informações sobre a base de cálculo do aviso previo indenizado, se ela é o salario base estipulado na carteira , ou se é sobre o ultimo salario recebido pelo funcionario ou se ele é feito sobre o salario base mais a média das horas extras do periodo em que o mesmo trabalhou?

Ex: funcionario x tem seu salario base em R$800,00
Seu ultimo salario foi R$890,00

Seu total de horas extras no periodo foi 50HE 50%

Qual a base de cálculo deve se usar para o calculo do aviso previo indenizado?

E referente a rescisao do contrato de trabalho, na hora dos calculos entra na apuração o valor das HE recebidaus no periodo ou a rescisão é feita toda sobre o salario base do empregado?

Obrigado

MAXIMILIANO AVILA

Maximiliano Avila

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 17:03

Obrigado pela respostas, mas poderiam apenas me dar um exemplo para ficar mais claro, no caso quando voces falam em ultimoo salario té o salário bruto do mês?

Podem me demostrar os cálculos ?

obrigado

Tiago Madrid

Tiago Madrid

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 18:15

Ola amigo,

Vamos a um exemplo

no caso das Horas Extras deveira ser feito um médias das horas e do dsr tambem

R$ 890,00
HE 50% 50hs - 890/220 = R$ 4,05 + 50% = R$ 6,07 x 50hs = R$ 303,51

DSR (HE 50% 303,51 + HE 100% 0) / dias trabalhados (variavel com mês) 26 dias x dias de descanso (variavel) 4 dias = 303,51/26*4 = R$ 46,70

Sal Base 890 + he 303,51 + dsr 46,70 = R$ 1240,21

Base de calculo R$ 1240,21

Lembrando que este é um calculo superficial, pois precisarias de mais informações para calcular corretamente a média das horas hestras e seus dsr.

mas espero ter contribuido com algo.

Att

Tiago Madrid

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