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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro no PAT

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:32

Olá colegas.
uma empresa serve refeição terceirizada e não tem registro no PAT, no entanto a empresa que fornece essa refeição tem registro. A pergunta é: ambas necessitam de registro, ou somente a empresa fornecedora?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:50

Olá Angela,

Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 3 de 01.03.2002

Art. 8º Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá manter serviço próprio de refeições ou distribuição de alimentos, inclusive não preparados, bem como firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam registradas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT e nesta Portaria, condição que deverá constar expressamente do texto do convênio entre as partes interessadas.


Att,

Vânia Zaniratto

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