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Salário-maternidade

LEIDIANE DAMASCENO

Leidiane Damasceno

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:59

Boa tarde amigos,

Gostaria de saber como será feito o pagamento do salário-maternidade de uma contribuinte que trabalhou durante 17 anos com carteira assinada e as empresas que ela trabalhou repassou o valor do inss em cima de 1 salário e meio para a previdência.
A questão é a seguinte: Em seu ultimo emprego essa pessoa foi mandada embora e recebeu todos os seus direitos legais, depois ela engravidou. Será que ela poderá dar entrada no auxílio maternidade depois? Que procedimento ela deve tomar? Nesse caso quem paga o auxílio maternidade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:06

Olá Leidiane Damasceno,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Perda da qualidade de segurado
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Mantém a qualidade de segurado:

Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Observação:
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.


http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perda-da-qualidade-de-segurado/

Att,

Vânia Zaniratto

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