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Domingos e Feriados - Pagamento em Dobro

Mateus de Carvalho Oliveira

Mateus de Carvalho Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 21:01

Boa noite amigos,

estou com uma grande dúvida com relação ao pagamento em dobro do dia trabalhado ao Domingo e Feriado.

Conforme sabemos, já existe determinação/posicionamento do TST no qual é devido ao funcionário que trabalha aos domingos e feriados o pagamento de 100% das horas trabalhadas neste dia. Este entendimento ao meu ver já é pacífico.

Porém, surgiu uma situação que está me gerando dúvidas, nos deparamos com a seguinte situação:

Exemplo

Dia 04/05 - É domingo e também é feriado.

Como proceder o calculo?

1. Pagamos o domingo que é o descanso + as horas trabalhadas referente ao feriado + 100% das horas?
2. Pagamos o domingo que é o descanso + 100% (dobro assegurado por ser domingo) + horas trabalhadas referente ao feriado + 100% (dobro assegurado por ser feriado)?

E no caso do funcionário que trabalha por escala e está cair no domingo que também é feriado;

1. Pagamos o dia normal + 100% (dobro assegurado por ser feriado) e se este não folgar na semana, pagamos também o dia do descanso?

São particularidades que existem no dia a dia que infelizmente a legislação não especifica.

Atenciosamente,

Mateus Oliveira

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 09:41

Mateus de Carvalho Oliveira, bom dia!

Já tive a mesma dúvida, hoje eu tenho o seguinte entendimento:

1 - Domingo que é feriado acumula o pagamento? Não, ocorre aqui uma coincidência, mas na legislação não há nada que determine um pagamento especifico, ou seja, você vai aplicar a situação inicial de conceder 1 folga compensatória ou pagamento em dobro.

2 - Escala, feriado na semana trabalhado e domingo também, como proceder? Ele possui uma folga para cada um desses dias, ou seja, 2 folgas, caso contrário realizará o pagamento em dobro.


Esses são meus entendimentos para este caso, lembrando que é sempre importante analisar a convenção coletiva, pois nem toda atividade pode funcionar aos domingos e feriados, sendo necessário um autorização para isso, os sindicatos que permitem o trabalho nesses dias geralmente regulamentam algumas situação no acordo coletivo.



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